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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel do topo de prédios para antenas de operadoras

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 07:46

Bom dia a todos,

Um hotel alugou seu espaço para instalação de antenas de operadoras de telefonia, como nossa receita principal é de hotelarias, gostaria de saber se as receitas oriundas desse alguém tributa todos os impostos incidentes sobre o faturamento ?

O hotel é lucro real.

Para registrar esta receita, emitimos uma nota fiscal de serviços.

poderiam me ajudar ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:41

Adailson,

Toda receita é tributável a menos que exista regra em sentido contrário e neste caso não há. Logo, tributa tudo. Todavia, considero que não há incidência de ISS (logo, a emissão da NF é indevida), pois a remuneração é por aluguel do imóvel a menos que contrato celebrado com o dono da antena diga outra coisa.  

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:18

Caros colegas, 

Somente gostaria de alertar para o fato de que alguns municípios encorporam alguns tipos de antenas, principalmente as que utilizam de torres (estruturas metálicas), ao valor venal do imóvel e isso tem um acréscimo a contribuição do IPTU.
Recomendo que analise a legislação do município em questão para sanar esse dúvida.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 11:41

Muito Obrigado Pela resposta.

Houve comentário que tais receitas não se enquadrava na atividade fim, por este motivo não haveria a tributação de PIS/COFINS.

ATT,

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