Priscila Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia pessoal!!
Temos uma empresa que mudou de Lucro Real para Simples Nacional em 28.01.2019. Até sair a opção eles continuaram emitindo as notas como empresa LR e permitindo crédito para seus clientes. Porém, ao sair a opção do simples ele não informaram os clientes para que não se apropriassem dos créditos.
Agora os clientes estão sofrendo auto de infração pela apropriação indevida de IPI e ICMS e querem que o nosso cliente pague.
Como devemos proceder nesse caso? Se nosso cliente possui valor na SEFAZ SP que não pode sobrou pode ser abatido para o pagamento disso?
Por favor, alguém já passou por isso?
Fico no aguardo e grata desde já.
Priscila Fernandes