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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de IR nos Serviços Prestados

Priscila Cristina dos Santos

Priscila Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 15:09

Boa Tarde.

Estou como uma dúvida. Meu cliente é Prestador de Serviços de Telecom, ele emitiu varias notas dentro do mesmo mês para um determinado cliente.
E dentre essas notas tem algumas com valores inferiores a R$ 200,00, onde não caberia a Retenção do IRRF. Porem o cliente ao informar na DIRF juntou todas as notas fiscais e fez a retenção, sendo que dentre as notas tem algumas que não tem retenção. Como proceder nesse caso? Posso compensar esse valor que eles fizeram a retenção sem constar nas notas?
E de acordo com o que me foi informado de acordo com o Decreto 9580/2018 art. 714 e 785, as retenções é por operação, e não pelo montante dos serviços prestados no mês.
Estou meio perdida.

Priscila Cristina

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:21

Cara  Priscila Cristina dos Santos,

Pessoalmente entendo que a DIRF e/ou as NFS devem ser retificas, pois para evitar possíveis Priscila Cristina dos Santos transtornos futuros devem estar em acordo.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Priscila Cristina dos Santos

Priscila Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 08:28

Bom Dia,Reinaldo Fonseca

Mas esse tipo de situação pode ser feita? acumular todos os valores pagos e fazer uma unica retenção, ao invés de ser nota a nota (onde tem valores de R$ 192,00). Porque o que me foi passado é que não pode.

Obrigado. 

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 11:50

Bom dia,

a DIRF não faz retenção, quem preenche determinar oque deve constar nesta declaração.

porém eu avalio que o tomador de serviços efetuou a retenção no decorrer do ano, por avaliar que deveria ser retido, nesse caso, deve-se verificar junto ao tomador se o mesmo efetuo um pagamento a menor, sendo ele responsável pelo recolhimento do imposto.

e existe uma solução de consulta nº142/2015 que veda o fracionamento das notas fiscais que objetivam a não retenção do imposto incidente da fonte.

se o tomador observou isso, logo ele tem o direito de efetuar a retenção.

att,

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