Priscila Cristina dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa Tarde.
Estou como uma dúvida. Meu cliente é Prestador de Serviços de Telecom, ele emitiu varias notas dentro do mesmo mês para um determinado cliente.
E dentre essas notas tem algumas com valores inferiores a R$ 200,00, onde não caberia a Retenção do IRRF. Porem o cliente ao informar na DIRF juntou todas as notas fiscais e fez a retenção, sendo que dentre as notas tem algumas que não tem retenção. Como proceder nesse caso? Posso compensar esse valor que eles fizeram a retenção sem constar nas notas?
E de acordo com o que me foi informado de acordo com o Decreto 9580/2018 art. 714 e 785, as retenções é por operação, e não pelo montante dos serviços prestados no mês.
Estou meio perdida.
Priscila Cristina