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Simples Nacional

GUSTAVO ANDRADE SANTOS

Gustavo Andrade Santos

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 16:51

Boa Tarde, caro amigos!

Gostaria de saber se..
Uma empresa A Constituída por dois sócios era optante do Simples Nacional, mas foi excluída do regime Tributário passando para Regime Normal.
Porém os mesmos sócios resolveram abrir uma outra empresa B, essa empresa poderá ser optante do Simples? Ou ela estará barrada pelo falo de possuir uma outra empresa que está no Regime Normal?

Obs: A empresa A foi excluída por falta de pagamento, mas os débitos já foram parcelados.

Muito obrigado!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 17:31

Boa tarde,

A lei fala que:
LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
§ 4° Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

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