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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão - Aluguel

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:46

 Boa tarde.
 Em nome do espólio. fonte: Pergunta91/ 2019 RF 

 091 — Como o espólio declara os rendimentos referentes aos bens comuns?
Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente,os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos. Caso haja a alienação de algum bem ou direito no curso do inventário, o espólio deverá apurar o ganho de capital.

Atenção: Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante
São pessoalmente responsáveis: I - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão; II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação; III - o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. (Lei nº 5.172, de 1966, art. 131, incisos II e III; Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 50; Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 21; e
Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e
 


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José Bezerra

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