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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota simples nacional Serviços de Engenharia

VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:16

Bom dia!!!
Tenho uma dúvida sobre a incidência de 15,5 % sobre a receita bruta no Anexo V.
Estou abrindo uma empresa de Engenharia, a princípio nos primeiros meses vao ser faturados 3.000,00/mês, mesmo nesta faixa vai ser aplicado a alíquota de 15,5%?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 12:20

Vitor,  sim, o percentual até correto

No simples nacional os percentuais variam conforme o faturamento da empresa nos últimos 12 meses ( somasse todo o período ) e sendo até  R$ 180.000,00 o percentual é 15,50%

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 aliq   15,50% –    dedução    zero
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 aliq.  18,00%     dedução 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 aliq 19,50%   dedução  9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 aliq 20,50%    dedução 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 aliq  23,00%   deduçao 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 aliq  30,50%   deduçaõ 540.000,00

AL =>  aliquota aplicaval ao faturamento do mês

AL =  (RBT12 x  aliq )  - dedução
AL =  AL /  RBT12

Márlus
 

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