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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:04

A. Rodrigues, boa tarde

Caso não tenham retenções, as igrejas devem entregar a DCTF sem débitos no mês de janeiro de cada ano.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:02

Achei essa material e estou dividindo com voce

O que é DCTF?

A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) é um documento
que visa informar valores referentes aos débitos de tributos e contribuições
federais e os respectivos valores dos créditos — informações que podem estar
vinculadas a pagamentos, parcelamentos ou compensações.
De maneira simplificada, a DCTF funciona como uma prestação de contas. Ou seja, o
contribuinte informa suas obrigações aos órgãos fiscalizadores, o que
possibilita identificar quais empresas estão inadimplentes em relação às contribuições
e aos tributos apurados no período analisado

Quem é obrigado a entregar a declaração?São obrigadas a apresentar a DCTF

·        Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma
centralizada, pela matriz;
·        Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, o que inclui a contratação de
pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício;
·        As entidades de fiscalização do exercício profissional;
·        Os fundos especiais em quaisquer poderes (União, Estados, Distrito Federal, Municípios);
·        As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo regime tributário seja o Simples
Nacional e que paguem a Contribuição Previdenciária.
 
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a entregar a DCTF?

Tanto as Microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional e que pagam a
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deverão,
obrigatoriamente, preencher e transmitir a DCTF por meio do site da
Receita Federal.
Até 2015, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional eram dispensadas da entrega da DCTF.
Porém, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, a partir
deste ano, todas as EPPs e MEs incorporadas no Simples Nacional e que arcam com
a Contribuição Previdenciária deverão informar os valores referentes aos seus
débitos e créditos tributários federais.
Vale destacar que empresas excluídas do Simples Nacional continuarão obrigadas à entrega da DCTF, no que diz
respeito aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão
produzir efeitos. Ou seja, empresas que têm valores de CPRB a informar deverão
apontar os respectivos dados da desoneração da folha de pagamento, bem
como demais contribuições e impostos devidos.

Mauricio Dormirio
Email: [email protected]
Whatsapp (22)99261-3653
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 11:26

Bom dia Carlos;
A igreja não teve nenhuma retenção porem, quando marcamos "PJ inativa no mes da declaração" surge a seguinte mensagem:
"essa indicação deve ser feita somente pela pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira"
Só que a igreja teve entradas de contribuições e despesas, só não esteve obrigada a retenções ...
Att

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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