A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde;
Igrejas estão obrigadas a entrega de DCTF?
Em que condições não estariam?
Att
grt
[email protected]
respostas 3
acessos 120
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde;
Igrejas estão obrigadas a entrega de DCTF?
Em que condições não estariam?
Att
grt
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade A. Rodrigues, boa tarde
Caso não tenham retenções, as igrejas devem entregar a DCTF sem débitos no mês de janeiro de cada ano.
Abraços
Mauricio Dormirio
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) Achei essa material e estou dividindo com voce
O que é DCTF?
A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) é um documento
que visa informar valores referentes aos débitos de tributos e contribuições
federais e os respectivos valores dos créditos — informações que podem estar
vinculadas a pagamentos, parcelamentos ou compensações.
De maneira simplificada, a DCTF funciona como uma prestação de contas. Ou seja, o
contribuinte informa suas obrigações aos órgãos fiscalizadores, o que
possibilita identificar quais empresas estão inadimplentes em relação às contribuições
e aos tributos apurados no período analisado
Quem é obrigado a entregar a declaração?São obrigadas a apresentar a DCTF
· Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma
centralizada, pela matriz;
· Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, o que inclui a contratação de
pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício;
· As entidades de fiscalização do exercício profissional;
· Os fundos especiais em quaisquer poderes (União, Estados, Distrito Federal, Municípios);
· As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo regime tributário seja o Simples
Nacional e que paguem a Contribuição Previdenciária.
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a entregar a DCTF?
Tanto as Microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional e que pagam a
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deverão,
obrigatoriamente, preencher e transmitir a DCTF por meio do site da
Receita Federal.
Até 2015, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional eram dispensadas da entrega da DCTF.
Porém, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, a partir
deste ano, todas as EPPs e MEs incorporadas no Simples Nacional e que arcam com
a Contribuição Previdenciária deverão informar os valores referentes aos seus
débitos e créditos tributários federais.
Vale destacar que empresas excluídas do Simples Nacional continuarão obrigadas à entrega da DCTF, no que diz
respeito aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão
produzir efeitos. Ou seja, empresas que têm valores de CPRB a informar deverão
apontar os respectivos dados da desoneração da folha de pagamento, bem
como demais contribuições e impostos devidos.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia Carlos;
A igreja não teve nenhuma retenção porem, quando marcamos "PJ inativa no mes da declaração" surge a seguinte mensagem:
"essa indicação deve ser feita somente pela pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira"
Só que a igreja teve entradas de contribuições e despesas, só não esteve obrigada a retenções ...
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.