Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber como declarar rendimentos que uma pessoa física teve através da MEI na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
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Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber como declarar rendimentos que uma pessoa física teve através da MEI na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Serão informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró labore, aluguéis e serviços prestados.
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) , optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei n° 9.249/95 .
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
Cabe destacar que a Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis é visualizada em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.
a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
Caso o tenha realizado pagamento a título de contribuição previdenciária oficial, de forma complementar, deverá indicar esses valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na coluna Previdência Oficial, localizada na aba Outras Informações.
Matheus Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro Bom dia Senhores.
Sou MEI e CLT, somente com os rendimentos CLT eu já sou obrigado a declarar, mas a Dúvida é por exemplo:
- Faturei no MEI R$20.000,00 no ano.
- Custos totais de R$15.000,00.
Logo: Faturamento 20.000 - Custos 15.000 = Lucro de R$5.000.
Mas eu só quis mandar da minha conta MEI para a Física R$2.000,00 (no caso é a distribuição).
Para fins de imposto de renda ficaria: - Faturamento 20.000 * 8% da presunção = Lucro Isento 1.600.
- Lucro distribuído 2.000 - Parcela isenta 1.600 = Lucro Tributável de R400,00 ?
É isso? No caso os R$3.000,00 que ficaram na conta do MEI, não precisa declarar, pois não houve distribuição.
Tem alguns procedimentos que não são claros e ai fica confuso mesmo.
Obrigado.
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