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TRIBUTOS FEDERAIS

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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 09:40

Bom dia Gabriela! Como vai?


O que é DEFIS?
DEFIS significa “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais”. Trata-se de uma declaração anual obrigatória para as empresas enquadradas no Simples Nacional, equivalente a uma espécie de “Imposto de Renda” simplificado para essas pessoas jurídicas.
Ela passou a vigorar em 2012. Antes disso, as informações nela contidas eram prestadas pela “DASN”, a qual foi então extinta.
ObrigatoriedadeEm suma, absolutamente todas as pessoas jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar a DEFIS, mesmo que estejam inativas (sem nenhum faturamento nem mudanças estruturais).
A Lei prevê casos específicos de enquadramento, desenquadramento, processos administrativos, fusão, aquisição (…), mas vamos nos ater aqui somente aos detalhes relevantes ao cotidiano dos profissionais e corretores PJ.
PrazoEm condições normais, o prazo para a entrega da DEFIS é o dia 31 de março seguinte ao ano ao que a declaração se refere. Por exemplo, a declaração de informações do ano de 2018 precisa ser feita até o dia 31/03/2019, com antecipação para 29/03/2019.
Vale lembrar que “até” não significa “em”. 
O atraso ou falta da DEFIS não acarreta multas por si só. Porém, com essa pendência a empresa não consegue calcular seus impostos e imprimir a guia do Simples (DAS) no sistema. Então, esses impostos acabariam sendo pagos com multa e juros, depois da regularização da DEFIS.

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