x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 66

Gorjetas bares/restaurantes

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 09:43

Bom dia pessoal!

Tenho uma dúvida sobre a gorjeta.. temos um cliente em quetem um bar/restaurante e como de costume ele cobra gorjeta de seus clientes, li
vários artigos sobre as gorjetas que incidem sobre a receita bruta a minha
dúvida é, como faço para jogar esse valor? Vi alguma coisa em que quando as
gorjetas não são superiores a 10% e estejam destacadas em cupons ou notas
fiscais ela entra na receita bruta, como seria esse destaque em notas ou cupons
alguém sabe me dizer? Tenho que jogar esse valor na gorjeta no meu calculo do
SN mensalmente?

Desde já agradeço.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:24

Bom dia Gabriela! Como vai?

A base de cálculo para a incidência dos tributos na forma do simples nacional será a receita bruta auferida no mês de apuração (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 16).
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 2º, Inciso II).
Também compõem a receita bruta, as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 2º, § 4º).
A receita federal do brasil externou entendimento através das soluções de Consulta COSIT nº 99/2014 e nº 191/2014, onde dispõe que as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta da atividade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.