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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional de dois CNAES

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:14

Bom Dia

Uma empresa com CNAES diferentes, no momento que faz a apuração do imposto, esta empresa é simples nacional anexo III, leva em consideração cada CNAE em separado para fazer apuração do indice a ser utilizado ou faturamento mensal, anual total da empresa incluindo todos os CNAES?

Segunda questão, é possivel que na inlcusão de um novo CNAE a empresa mude de anexo do simples nacional ou segue o CNAE principal?

Gratidão pela ajuda

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:29

Bom dia Flávia como vai? 

Os CNAE's que determinam se a atividade pode optar pelo ou se é impeditiva ao simples nacional e em qual anexo da Lei Complementar a atividade exercida se enquadrara. Se os CNAE's se enquadram no anexo III, o oferecimento à tributação de todas as atividades ocorrera pelo mesmo anexo.
A inclusão de um novo CNAE poderá ser decisiva para a mudança de anexo dentro do simples nacional. Porém essa mudança ocorrera se nessa atividade ocorrer faturamento especifico. 
O contribuinte poderá ter atividades tributadas por dois ou mais anexos.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 08:49

Bom Dia Amaxiko

Obrigada pelas informações.
Em o novo CNAE permanecer no mesmo anexo, a faixa de percentual de tributação será estabelecida pelo CNAE principal ou cada CNAE deverá ter sua faixa de tributação? Por exemplo o CNAE principal está atualmente na 4ª faixa o novo CNAE irá acompanhar está faxia ou iniciara pela primeira compondo um faturamento anual secundario tambem?

Obrigada mais uma vez pela atenção

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 09:26

Bom dia Flavia. Tudo bem?

Prezada pelo que entendi o CNAE principal se enquadra e a sua receita esta sendo tributada no Anexo III e 4ª faixa da tabela do Simples Nacional. O novo CNAE poder ser enquadrado ou não no Anexo III porém como acumulara o faturamento com o CNAE principal permanecera na quarta faixa. Se não for incomodo informe os CNAE que verifico em que anexo os mesmos se enquadram. 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:13

8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Simples Nacional - Atividade Permitida
O CNAE 8219-9/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III - Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016.

6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Simples Nacional - Atividade Ambígua
O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: 
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e; 
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I. 
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)(*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016

6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Simples Nacional - Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/01 está incluso no 
ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: 
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e; 
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I. 
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)(*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 12:11

Ele foi extinto e substituido pelo anexo V. Em relação aos dois novos CNAE's se fator "R" for menor que 28% aplica-se o Anexo V. Se o fator "R" for maior que 28% aplica-se o anexo III. Em resumo se a empresa não possuir uma folha alta poderá ocorrer um aumento da carga tributária com a criação desses dois novos CNAE's. 

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 13:06

Então para concluir se esta empresa em questão que já esta tributada pelo anexo III incluir esta atividade do anexo V todo seu faturamento, ou seja, todos os CNAES serão tributados pelo anxo V? Ela deixaria de ser tributada pelo III e passaria a ser pelo V? Ou cada faturamento seria tributada por um anexo diferente?

Mutissimo obrigada pela sua valiosa ajuda

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:00

Cada faturamento será tributado pelo seu respectivo anexo. Por exemplo: uma empresa de atividade mista (venda e serviço): a receita sobre vendas é tributada pelo anexo I e o serviço pelo anexo III, IV ou V, dependendo do CNAE.

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