8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Simples Nacional - Atividade Permitida
O CNAE 8219-9/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III - Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016.
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Simples Nacional - Atividade Ambígua
O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)(*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016
6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Simples Nacional - Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/01 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)(*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016