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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda - Lançamento de Imóveis

Caio Queiroz

Caio Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 20:58

Boa noite pessoal,

Estou fazendo a declaração de um cliente e ao receber sua declaração anterior verifiquei o erro de lançamento do imóvel. Em vez de lançar pelo valor da aquisição o mesmo informou o valor de venda atualizado do imóvel, vou dar um exemplo: Vlr de aquisição: R$ 55.000, Vlr de Venda: 140.000. Nesse caso devo retificar a declaração anterior para o valor de aquisição? Sendo que o imóvel foi vendido nesse ano de 2019 por um valor próximo a esse, desde já agradeço a ajuda.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 11:12

Bom dia,
Sugiro que seja retificado o período que vc constatou algum erro!

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
CAPÍTULO VIII
DA RETIFICAÇÃO

Art. 9° Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em declaração de Ajuste
Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do PGD ou do serviço "Meu Imposto de
Renda" a que se referem os incisos II e III do caput do art. 4°, disponível no
endereço referido no inciso I do caput do art. 4°, ou
II - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente, se após o
prazo previsto no caput do art. 7°.
§ 1° A declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente
apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações
anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as
informações adicionais, se for o caso.
§ 2° Para a elaboração e a transmissão de declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser
informado o número constante no recibo de entrega da última declaração
apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
§ 3° Depois do prazo previsto no caput do art. 7°, não é admitida a retificação que
tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
§ 4° A transmissão da declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita também com a utilização do programa de
transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, no endereço referido no
inciso I do caput do art. 4°.
§ 5° Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União bem como de redução de
débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, admitir-se-á a retificação da
declaração tão somente após autorização administrativa, desde que haja prova
inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração, e enquanto não
extinto o crédito tributário.

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