Ana Paula Escobar
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
Estou com um cliente (produtor rural pessoa física) que possui prejuízo de anos anteriores a serem compensados na declaração desse ano. Ao realizar a compensação desses prejuízos, devo contabilizar essa compensação no livro caixa do produtor, ou seja irá interferir de forma negativa no caixa da atividade?
Ou essa informação é utilizada apenas na declaração de IR, não atingindo assim o caixa?