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Declaração IRPF para autônomo

Priscila Pupin

Priscila Pupin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 22:42

Boa noite.

Estou com uma dúvida:
Para fazer declaração de um autônomo que não contribuiu com INSS em 2018, porém recebeu doação e tem uma casa em seu nome.
Já foi realizado a declaração de espólio no ano passado.
Devo apenas declarar a casa, e os bens recebidos?
OBS.: Nunca declarou imposto de renda, sera a primeira vez.

Priscila Pupin
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 23:47

Bem, ele poderia estar isento todo este tempo. Mas e a casa que esta em nome dele? 
A RF tem a seguinte  "pegadinha" : "mesmo isento, voce pode apresentar declaração do imposto de renda"... As pessoas não atentam para este detalhe e quando precisam declarar fica um pouco dificil.

Quanto ao que recebeu em herança, nenhum problema. O que consta no formal de partilha  lança na declaração de bens. Preenche a aba rendimentos isentos e não tributáveis, cód. 14, doações e heranças.

qq. duvida volte a postar

abs,
José Bezerra

Priscila Pupin

Priscila Pupin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 05:55

Obrigada por me ajudar.
Quanto a casa é da mãe, porém está no nome dos filhos (inclui o autônomo).
Daria algum problema em declarar? Pois agora com a partilha fica necessário, não é?

Priscila Pupin
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 12:37


É bom fazer, mesmo que não se enquadre. Ele terá um patrimônio e a longo prazo a tendência é crescer. Não declarando agora, à frente terá que fazer declarações "de anos anteriores" para justificar os bens. É a história da pegadinha da RF.(mesmo isento, voce pode fazer a declaração.)
Aconselho "todos herdeiros" (inclui a mãe) fazerem declaração 2019.

A partilha do espólio é simples, mas poucos conhecem um detalhe : é uma das poucas condições que o valor do imóvel "pode" ser declarado pelo valor de mercado até o limite de 440.000,00 sem tributação do IR. Precisando, mande email para @Oculto

abs,
José Bezerra

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