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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como deve ser declarado pensão alimentícia recebido acumulado, através de processo

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:48

Boa tarde, Cinthia

A mãe entrou com processo contra o pai pedindo pensão aos filhos que eram na época menores, após 6 anos saiu a decisão.

Em 2017 receberam R$ 83.000,00 (não declaram) e fizeram um acordo para receber em 2018 mais 10 parcelas de 5000,00.

Hj os dois irmãos são de maior e receberam na conta deles, esses valores.

Sei que pesão alimentícia, tem que fazer o carne leão mensalmente, e neste caso que receberam uma pensão acumulada através de um processo? 

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 11:49

Boa tarde Adriana,

A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”, e devem ser lançados mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses. Os valores recebidos devem ser informados na coluna "Pensão alimentícia e outros".

Se a pessoa que recebe a pensão estiver como dependente na declaração de outro contribuinte, deve ser informado que o rendimento foi recebido pelo dependente. Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular.

Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão — outro programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de ajuste, é só importar os dados do carnê-leão. O carnê-leão precisa ser pago todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido.

Em relação ao valor recebido em 2017, acredito que deveria ter sido declarado na declaração de 2017, conforme recebimento e decisão judicial.

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