x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 142

NÃO ENVIO DA EFD CONTRIBUIÇÕES

thalisson pereira ramos

Thalisson Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:23

Boa tarde, prezados colegas, gostaria de saber se há alguma punição para o não envio da declaração EFD Contribuições dentro do prazo, se sim como faço para consultar esta pendencia?!

Qual as penalidades que ocorrerá na empresa?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:15

Thalisson Pereira Ramos, boa tarde.

Conforme IN RFB Nº 1252/2012, que dispõe sobre a EFD Contribuições, em seu Art. 10, temos:

Art. 10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1876, de 14 de março de 2019)

Segundo a Lei nº 8.218, de 1991, em seu Art. 12, temos:

Art. 12 - A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;                       (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e  (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.                     (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput  deste artigo serão reduzidas:                   (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e                 (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.                    (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

Graças a deus nunca entreguei EFD fora do prazo, então não sei se a multa é aplicada na hora ou é necessário alguma consulta posterior, mas a base legal está ai.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:29

Boa tarde,

Devo enviar uma EFD Contribuições de extinção de uma empresa que não teve movimento em 2019 e foi baixada em 08/01/2019? Toda a movimentação ocorreu em 2018, porém a baixa foi concretizada em 2019.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:49

Cinthia Cardoso, boa tarde.

Conforme IN RFB Nº 1252/2012, que dispõe sobre a EFD Contribuições, em seu Art. 5, Inciso III, para esta situação não há necessidade.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:10

Cinthia Cardoso, boa tarde.

Talvez ela esteja levando por base o Art. 7º, porém ele se trata de quando a empresa está obrigada a declarar e, como vimos no Art. 5º, para empresas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário, não há a obrigação.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.