Thalisson Pereira Ramos, boa tarde.
Conforme IN RFB Nº 1252/2012, que dispõe sobre a EFD Contribuições, em seu Art. 10, temos:
Art. 10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1876, de 14 de março de 2019)
Segundo a Lei nº 8.218, de 1991, em seu Art. 12, temos:
Art. 12 - A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
(Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
(Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
(Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o
caput deste artigo serão reduzidas:
(Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
(Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
(Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)Graças a deus nunca entreguei EFD fora do prazo, então não sei se a multa é aplicada na hora ou é necessário alguma consulta posterior, mas a base legal está ai.