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SN e dedução de valor de materiais nas empresas do item 7,02

Tamires

Tamires

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:45

Boa tarde!
Estou com algumas dúvidas referente a lançamento da dedução do valor de materiais da base de ISSQN para empresas do Simples Nacional do subitem 7.02 da lista anexa.
Conforme CGSN nº 140/2018 Art. 25, §17, inciso I, podemos abater da base de cálculo o valor de materiais desde que respeitado os limites específicos do município em questão, neste caso respeitando o decreto 15.416 de Porto Alegre.
Ao meu entendimento o valor de materiais então não compõe o valor para cálculo do ISSQN sendo que este deve ser abatido da base do cálculo, correto?
Como realizar o lançamento de dedução dentro do PGDAS? Na base de cálculo de ISSQN escolho a opção isenção/redução e realizo o lançamento da dedução em isenção uma vez que a mesma não sofrerá tributação?

Fico no aguardo

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 19:08

Tamires

1) com relação a dedução do material,  verifique junto a prefeitura se é permitido "diminuir" o valor, pelo que escrevei acima é possivel ,  apenas citando como exemplo. aqui em Curitiba-PR, temos que informar para a Prefeitura quais as notas que deram origem ao Material para depois emitir a nota,caso contrario a nota é sobre o valor total ( iss ) mesmo tendo materiais.

2) com relação do PGDAS,  digamos o seguinte
MO  =  600.00
Material:  400,00
total 1.000,00

do PGDAS       valor total  R$ 1000.,00

aba ISS ->  selecionar isenção / dedução

campo dedução:  400,00

ok


Márlus

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