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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa Fisica nao residente alugando para PJ

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 14:10

Boa tarde Eduardo. Como vai?

De pessoa jurídica para pessoa física
Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).
A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.
A tabela utilizada é:
[table]Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (em R$)Até 1.903,98––De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80De 2.826,66 até 3.751,0515354,80De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13Acima de 4.664,6827,5869,36[/table] 
A pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento pelo valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido.
Forma de Calcular:
Aluguel pago mensalmente: R$ 4.000,00.
Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 22,5% e com dedução de R$ 636,13.
4.000,00 x 22,5% = 900,00
900,00 – 636,13 = 263,87.
Com este exemplo seria devido um imposto de R$ 263,87.
O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel. Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 31 Parágrafo 2°).


https://www.contabeis.com.br/noticias/37823/retencao-de-irrf-no-pagamento-de-aluguel/

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 14:30

Quem não precisa declarar
O cidadão brasileiro que: 
a) tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou 
b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência; 
deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.  Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileira seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.

Quem não é considerado residente fiscal no Brasil não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, ainda que possua bens em território brasileiro ou receba rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil.

Em resumo a pessoa jurídica locatária do imóvel não poderá reter o IR sobre o aluguel a pagar.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 19:06

Eduardo Vaz
O imposto sobre o aluguel pago a não residente é de 15% (Exclusivo na Fonte, não tem restituição), salvo acordo entre os países.O DARF deve ser pago com o código 9478. O período de apuração e o vencimento são no mesmo dia que foi creditado na conta.
A Pessoa Física ou Jurídica que efetuou pagamentos de aluguel a não residente está obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, mesmo que não tenha feito a retenção.

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