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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções no Simples Nacional

Phelipe Ribeiro Oliveira

Phelipe Ribeiro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 09:43

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que era do Lucro Presumido em 2018 e enquadrou para o Simples Nacional em 2019. Em Janeiro e Fevereiro ele acabou emitindo as notas com as retenções de PIS, COFINS, IR e CSLL.

Sendo assim ele foi descontado do pagamento e na apuração do Simples não há a possibilidade de eu indicar que estão retidos.

Consequentemente ele foi bi-tributado, queria saber se há alguma possibilidade de evitar isso.

O tomador já recolheu os impostos e da parte dele não há como reverter.

Agradeço desde já.

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 14:10

Você deve juntar a sua nota fiscal, uma declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do Inciso XI do Art.  4º Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012, veja também o art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012

Mauricio Dormirio
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