Pablo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor Olá,
Para tributação de PIS e COFINS , no regime de competência do Lucro Real , como deve ser analisada a seguinte situação abaixo.
Uma empresa de engenharia, realiza suas medições ou prestações de serviços afins no mês 08/Agosto , no entanto emite o documento fiscal somente no mês 10/Outubro, a incidência de competência para tributação, será no mês de prestação ou no mês da emissão do documento fiscal?
Caso tenham um embasamento legal, me auxiliem por gentileza!