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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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APLICAÇÃO VGBL

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:16

Daniela:

Na declaração: dar baixa na ficha "Bens e Direitos", informando as contribuições menos o resgate.

Ganho de capital: deve ser declarada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", para planos com tributação regressiva.

A seguradora detalha no informe de rendimentos se foi tributado exclusivamente na fonte ou rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

qq duvida volte a postar

José Bezerra


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