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Contribuinte autônomo INSS x MEI

LUIZ SÉRGIO SANTOS BRANDÃO

Luiz Sérgio Santos Brandão

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 13:32

Boa tarde,

Um contribuinte autônomo de INSS que recolhe o imposto através do carnê-leão pretende fazer o recolhimento através da formalização como MEI passando a utilizar o DAS para pagamento.  Se ele precisar do auxílio doença, de imediato, o benefício será concedido ou terá que esperar o prazo mínimo conforme estabelece as normas da LC 128/2008 e suas alterações?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 05:37

Sim, eu acho que para mim não ficou claro, paga INSS pelo carne -leão?  Carne Leao e para  IRPF, deve ter se confundido com o nome do Carne.. Se ele mudar pro MEI terá que cumprir a carência, mas se no Carne de Contribuinte Individual ele já tem carência cumprida ele deve dar entrada como tal , mudar pro MEI nao faz sentido nessa colocaçao que voce deu. Com duvida nos retorne.
Sds.Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 12:32

Bom dia, Luiz/Manoel.
Identificou o que houve no assunto Carne Leão ?
Quanto a MEI muito cuidado. É um tipo de INSS especifico e que não cobre muitos direitos. 
Volte a postar. A solução de sua dúvida gera resposta/esclarecimentos para muitos forenses!

José Bezerra

LUIZ SÉRGIO SANTOS BRANDÃO

Luiz Sérgio Santos Brandão

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 11:00

Bom dia!

Obrigado Manoel e José Bezerra pelo apoio.

Houve um equívoco de minha parte. Na verdade quis dizer carnê GPS - Guia da Providência Social. 

Reformulando a pergunta:

Um contribuinte autônomo de INSS que recolhe o imposto através do carnê GPS (Guia da Providência Social) pretende formalizar-se como MEI e passar a fazer o recolhimento do INSS através do DAS  (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
1- Se ele precisar do auxílio doença, de imediato, o benefício será concedido ou terá que esperar o prazo mínimo conforme estabelece as normas da LC 128/2008 e suas alterações?
2- A contribuição do INSS terá continuidade normal ou haverá mudanças Autônomo para MEI?
3- Existirá carência quanto à migração de autônomo para MEI, se por ventura houve a necessidade de solicitar os serviços de auxilio maternidade, auxílio doença e/ou outros?

Obrigado!

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