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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de imóvel

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 12:39

Boa tarde amigos ! Um clinte fez doaçao de um imóvel para os dois netos (donatários na escritura) e consta a mãe como usufrutuária. Porém, lendo a escritura, há uma liberalidade de valor para esta usufrutuária onde consta o valor de 1/3 deste imóvel. Pergunto: na declaração IRPF do doador tenho que constar como doação os netos e a usufrutuária? E qual valor deverá ser lançado? O da escritura ou o que consta na declaração?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 14:36

Paula:
Sim. Netos e usufrutuária. Cada um recebeu 1/3 como doação. O valor é o da escritura. Vc poderá  precisar fazer o GCAP. Estou entendendo que o valor da escritura é maior do que o constante na declaração do doador.
Fazendo a doação  pelo valor da declaração de bens zera toda a contagem de reduções, que passa a a ser computada da data da doação do imóvel.
Esse assunto é simples, mas requer um bom estudo para no futuro não ocasionar ganho de capital elevado para netos/usufrutuária.

Qq. duvida volte a postar

José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 16:26

Paula:

"Esse assunto é simples, mas requer um bom estudo para no futuro não ocasionar ganho de capital elevado para netos/usufrutuária".

Desculpe, mas não é bem assim:"Li que posso passar o imóvel pelo valor declarado no IRPF e o ganho de capital poderia ser futuro".

Tenho cartilha (tomaria espaço aqui no fórum) que trata do assunto e posso repassar para voce. Se desejar, mande email para @Oculto

José Bezerra

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