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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 17:28

Boa tarde à todos,

Estou com uma dúvida quanto a declaração do imposto de renda pessoa física, relacionada aos rendimentos recebidos acumuladamente, no informe de rendimentos constam no campo 6 as seguintes informações:
- Número do processo (ação cível);
- Natureza do rendimento: Recebimento de verbas de ação judicial;
- Quantidade de meses: 32,0;
- Complementando vem os valores dos rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária oficial.
Este valor é resultado de diferenças salariais não pagas no passado.

O Artigo 12-A da Lei 7.713 de 1998, diz que:

Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.   
 
Lendo o artigo acima fica claro que o tratamento é de tributação exclusiva, optando portanto por esta condição na DIRPF e desprezando a opção ajuste anual.

Porém, temos os os parágrafos deste artigo, como segue:

§ 5º - O total dos rendimentos de que trata o caput, observado o disposto no § 2o, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte (não entendi o que quer dizer esta frase).

§ 6º - Na hipótese do § 5o, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual.            
Estes parágrafos dão a entender que tais recebimentos deverão ser tratados como tributáveis, somando-se aos demais rendimentos recebidos, desconsiderando portanto a tributação exclusiva na fonte.

Quando devo tratar como exclusivo na fonte? quando devo tratar como rendimento tributável, escolhendo a opção de ajuste anual e assim interferindo no resultado do imposto apurado na DIRPF?

Conto com os colegas,

Obrigado,

Admilson - Contador




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