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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA IMOVEL RURAL GANHO CAPITAL

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 10:16

Pessoal,
Estamos com uma duvida em relação ao Ganho de Capital de venda de imovel rural.
Situação 1)
Imovel rural adquirido apos 1997 por R$ 20.000,00. Vendido em out18 por R$ 200.000,00. Utilizado como custo o Valor da Terra Nua do ITR, o  que fez com que contribuinte nao pagasse IR (sobre ganho Capital). Porem ele teve uma entrada de R$ 200mil, sendo R$ 180 mil de "ganho" como informar esses R$ 180 na Decl IRenda?  (nesse caso contribuinte ficou com patrimonio a descoberto, pois esses R$ 180 nao aparece...(se usa/importar  aplicativo Ganho de Capital 2018 = venda-custo=ganho zero)

Situação 2)
Imovel rural adquirido apos 1997 por R$ 100.000,00. Vendido em jan/2018 por R$ 280.000,00.  O contribuinte nao concorda em tributar o ganho somente pelo fato de ter vendido o imovel em jan/18 , e não apos set/18, (apos entrega ITR). Pede para ser usado o valor da Terra nua declarado no ITR de 2017.
Voces ja tiverem casos assim contestados, se Receita entender que o IR sobre ganho é devido pelo momneto (mes) da venda?
Se alguem puder me auxiliar agradeço



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