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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida de preenchimento da declaração IR2019

joao carlos leal theodoro theodoro

Joao Carlos Leal Theodoro Theodoro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Produção
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 12:23

Meu cunhado faleceu em 04/2018 e na sua ultima declaração não constava nem o nome da esposa, nem da filha que em 2018 completou 21 anos em 10/2018, nem nenhum bens; Sua esposa(que declara em separado e tambem não colocou sua filha como dependente), recebeu 2 declaraçoes de IR da empresa do falecido marido, uma em seu nome e outra em nome de sua filha, onde constam todos os valores recebidos ate o momento do falecimento, inclusive com retenção na fonte.  Como faço para declarar este ano de 2019 no intuito de receber de volta estas importancias retidas?? em separado para os 3 ou uma para o falecido e outra para a viuva colocando a filha como dependente???    obs= creio que não é espólio porque ele não lançava nada em sua declaração, nem tinha nenhum bens?? No aguardo, abs

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:38

João;
Bom Dia!

Se os informes vieram no nome das dependentes e o falecido não possuía nenhum bem declarado em IR, eu faria a declaração das 2 separadamente com as informações conforme Informe apresentados.
Mas fiquei com uma curiosidade, o que o falecido informava em IR , se não tem bens? Na época que era vivo os informes eram no nome dele seria isso?


 

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
joao carlos leal theodoro theodoro

Joao Carlos Leal Theodoro Theodoro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Produção
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:55

Lucélia, bom dia!

Ele só informava o que recebia da empresa (informe), nada mais!!!  Inclusive como disse acima  ele recebeu da empresa o informe com valores de 01/18 ate 04/18(chegou via correio na casa da viuva)  que consta tambem imposto retido: neste caso, posso fazer a declaração dele em separado para ter esta restituição?? (vi no site da receita que a viuva poderia  pegar esta restituição direto na delegacia da receita com os devidos documentos). Procede????

Agradeço sua consideração,

abs,

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:24

João;

Nunca ouvi falar que pode-se receber restituição indo pessoalmente na Receita, somente através da restituição após declaração do IR.
Mas no caso eles enviaram 3 informes?

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 00:11

Joao Carlos Leal Theodoro Theodoro
Faça uma declaração para cada CPF que consta nos informes, com relação a restituição na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 81, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 consta:
INEXISTÊNCIA DE BENS OU DIREITOS SUJEITOS A INVENTÁRIO
 Art. 19. Na hipótese do art. 18, a restituição relativa ao imposto de renda, não recebida em vida pelo contribuinte, pode ser paga ou creditada ao cônjuge, convivente ou aos herdeiros, mediante requerimento dirigido ao titular da Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria da Receita Federal de Classe A situada na jurisdição do último endereço de cujus.
§4º Protocolizado o requerimento e informada no processo a situação fiscal do de cujus, o pedido é apreciado, em rito sumário, pelo Delegado ou Inspetor da unidade jurisdicionante que, se o deferir, determinará a emissão de ordem bancária em nome de cada beneficiário.
§ 6º A restituição é no percentual de 50% (cinqüenta por cento) para o cônjuge viúvo ou convivente e o restante em quotas iguais para os demais herdeiros.

Obs.: A declaração do falecido é a normal, mas você só conseguirá transmitir se colocar a Ocupação Principal -81 Espólio.

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