Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2 Bom dia,
Tenho um cliente que eum 2017 era Lucro presumido e apurava CS e IR trimestral sobre sua renda e aplicações financeiras, ele fechou o ano com um credito de IRRF sobre as aplicações financeiras de 1926,00 sei que ele pode usar este credito nos proximos trimestres, porem em 2018 ele enquadrou no SIMPLES e este credito ficou "parado", uma vez que no SIMPLES não tem apuração de CS e IR sobre as aplicações financeiras, em 2019 ele voltou ao lucro presumido. Pergunta: Ele pode usar aquele credito de Dez/2017 para compensar em seu IR a pagar agora ref. 1.o trimestre de 2019?