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Imposto de Renda Pessoa Rural - Caminhões de Carga

luis alvaro lanzoni de almeida baptista

Luis Alvaro Lanzoni de Almeida Baptista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 15:24

Danilo, boa tarde, o caminhão pode ser usado como despesa ou como patrimônio (a ser declarado em Bens e direitos).
Veja o que é mais interessante.
Se utilizado como despesa, deve ser relacionado em bens da atividade rural e na futura venda o valor apurado entrará como receita.
Se declarado em bens e direitos, procede-se a apuração de ganho (ou não) de capital.
abç.

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