Sergio Mansur
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário Minha esposa demitiu-se de seu emprego há cerca de 5 anos e, a partir daí, passou a ser minha dependente no IRPF.
Passei, também, a pagar seu INSS facultativo no código 1163, para que ela se aposentasse por idade, o que se deu meados de 2018.
Até o ano passado, não pude incluir as contribuições pagas ao INSS em minha declaração porque minha esposa não
possuía rendimentos.
Para este ano, verifiquei que, mesmo ela tendo recebido sua aposentadoria durante o todo o segundo semestre de 2018, ainda é
vantajoso mantê-la como minha dependente.
Diante do exposto, pergunto:
Posso incluir os valores pagos a título de contribuição previdenciária facultativa ao INSS no primeiro semestre do ano, já que, a partir do
segundo semestre, ela passou a receber proventos de aposentadoria, os quais serão tributados em minha declaração?