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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Facultativo e IRPF 2019

Sergio Mansur

Sergio Mansur

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 20:20

Minha esposa demitiu-se de seu emprego há cerca de 5 anos e, a partir daí, passou a ser minha dependente no IRPF.
Passei, também, a pagar seu INSS facultativo no código 1163, para que ela se aposentasse por idade, o que se deu meados de 2018.
Até o ano passado, não pude incluir as contribuições pagas ao INSS em minha declaração porque minha esposa não
possuía rendimentos.
Para este ano, verifiquei que, mesmo ela tendo recebido sua aposentadoria durante o todo o segundo semestre de 2018, ainda é
vantajoso mantê-la como minha dependente.
Diante do exposto, pergunto:
Posso incluir os valores pagos a título de contribuição previdenciária facultativa ao INSS no primeiro semestre do ano, já que, a partir do
segundo semestre, ela passou a receber proventos de aposentadoria, os quais serão tributados em minha declaração?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:07

Sergio Mansur, bom dia.

Bem, se o ano passado ela se aposentou e recebeu rendimentos tributáveis procedentes dessa aposentadoria, então sim, caso você a informe como sua dependente, terá que também informar os rendimentos dela em relação a aposentadoria, salvo se ela possuir mais de 65 anos e tais rendimentos estejam na parte de Isentos, o que não irá afetar nada em sua declaração.

Cabe você ver qual será mais vantajoso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sergio Mansur

Sergio Mansur

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 12:49

Bom dia, Yuri.
Obrigado pela sua resposta, mas a questão não era exatamente esta.
Nos últimos 5 anos, tenho declarado minha esposa como dependente e tenho pago seu INSS facultativo, mas não podia lançar esta despesa em meu IRPF porque ela não possuía rendimentos.
A informação que eu tinha é que os valores pagos ao INSS de dependentes só poderiam ser deduzidos se o dependente possuísse rendimentos, o que não era o caso.
Neste ano, entretanto, ela se aposentou e passou a ter proventos de aposentadoria.
Assim, nos 5 primeiros meses do ano paguei seu INSS e nos demais meses ela passou a receber aposentadoria.
A pergunta, portanto, é: posso lançar os valores pagos ao INSS em minha declaração deste ano, juntamente com montante que ela recebeu a título de aposentadoria, já que agora ela possui rendimentos?

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