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rescisão sobre IRPF

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 08:38

Bom dia,

Eu tive uma demissão, e preciso sanar uma dúvida com vocês;

A empresa me deu o INFORME DE RENDIMENTOS, que já lancei no IRPF como isento e não tributável

Lancei o FGTS sacado com o CNPJ da CEF como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável
Lancei o Seguro Desemprego com o CNPJ do FAT como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável.

Estou com um "demostrativo do trabalhor de recolhimento FGTS Rescisório" e nele está discriminado alguns valores(Informaçoes Financeiras) de Aviso Previo Indenizado, Multa rescisória, Mes rescisão..

Minha dúvida;
Estas discriminações, na guia descrita acima, devo lançar separadamente no IRPF? 
Ou ela já está inclusa no FGTS sacado, é apenas um lembrete para o empregador sobre o que foi sacado?

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