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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF entregue em atraso

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:09

Boa tarde.

Passei uma DIRF hoje, que deveria ter sido transmitida até dia 28/02/2019.
Não está aparecendo nada sobre multa.
Mas, que eu saiba já deveria aparecer aquele relatório referente à multa a ser preenchida, junto com o recibo de entrega.

Alguém sabe me dizer por que não está aparecendo?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:26

Maiara, boa tarde.
Se você entregou hoje, então aguarde, isso porque essa época e muito grande o movimento por causa da entrega da Declaração do Imposto de Renda.
No link abaixo, veja o capitulo VII

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95544

Novidade: Cancelamento de lançamentos de multas DIRF 2012 a 2017
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 31 de janeiro de 2018, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018, em que a Coordenação-Geral de Fiscalização cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Eles são relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

Maiara, no comunicado acima as multas foram canceladas, agora com relação ao ano de 2019, ainda não tem nada decidido

https://arquivei.com.br/blog/multa-dirf-2018/



Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 14:56

Carlos. Obrigada pela resposta.

No recibo de entrega consta que devo aguardar até dia 30/04/2019 para consultar o processamento da declaração. Então, acredito que se tiver multa deve aparecer após essa data, né?

Quanto à questão do cancelamento das multas de 2012 a 2017, já tinha visto que isso ocorreu.
No entanto, não o entendi o porque houve esse cancelamento, uma vez que está multa está prevista em lei.

Alguém saberia me explicar por que isso ocorreu?


Obrigada!






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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:06

Maiara, 

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as13h29min29s do dia 04-1-2018.

Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

As multas canceladas, são referente ao periodo de emissão de 29.12.2017 à 04.01.2018, no qual serão retificados, 

Se alguma empresa recebeu a multa nesse periodo elas foram canceladas e serão retificadas, ok..

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:22

Ok.

Obrigada!






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Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 16:07

Boa tarde, colegas. Eu entreguei uma Dirf de 2016 em atraso agora em 2019. No lançamento da multa nao foi pelo valor minimo sendo lançado um valor muito maior. Aconteceu isso com mais alguem?

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