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Ganho de Capital venda imóvel em condomínio

Roberto Moraes

Roberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 09:07

Imóvel adquirido em 1997, enquanto casados no regime de comunhão parcial de bens. Valor de aquisição: R$ 100.000,00
Posteriormente divorciados e vem declarando 50% para cada um, desde 2012.
Imóvel foi vendido em 2019, por R$ 600.000,00, sendo 50% para cada um.
Pergunta: Estariam isentos do imposto sobre ganho de capital? Limite 440.000,00?

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