Roberto Moraes
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral Imóvel adquirido em 1997, enquanto casados no regime de comunhão parcial de bens. Valor de aquisição: R$ 100.000,00
Posteriormente divorciados e vem declarando 50% para cada um, desde 2012.
Imóvel foi vendido em 2019, por R$ 600.000,00, sendo 50% para cada um.
Pergunta: Estariam isentos do imposto sobre ganho de capital? Limite 440.000,00?