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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição IR retida

Geanne

Geanne

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:12

pessoal, bom dia!!! me ajudem com uma dúvida: a Pessoa fisica que entrega a declaração com IR a restituir, porém a fonte pagadora não recolheu o IR, a declaração fica pendente, certo? nesse caso posso deixar pendente até prescrever ou sou obrigada a retificar tirando a retenção e pagando  o imposto?

outra coisa: a pessoa fisica que teve o IR a restituir retido em malha por a fonte pagadora não ter pago o imposto, se a fonte pagadora fizer parcelamento, a pessoa fisica só restitui quando o parcelamento acabar???

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:49

Bom dia, Geanne

1º) Voce tem o informe de rendimento com a retenção?

2º) Verifique junto a empresa se ela  encaminhou a RF relação onde consta seu nome e retenções efetuadas.

Se ela não comunicou a RF e voce enviou com direito a restituição infelizmente é um pouco mais complicado. O computador entende que voce fez uma declaração "fria".

Depois volte a postar.

Geanne

Geanne

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 11:11

Jose,
bom dia!

Temos o informe de rendimentos e foi declarado na DIRF. Porém a empresa não pagou o tributo e parcelou o mesmo posteriormente.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 12:40

Geane:

O credor do imposto não é voce, e sim ofisco. O IR não é devolvido (apenas a diferença), porque deve ser recolhido à
receita. Não retifique. Com o tempo virá a restituição. É chato, mas mande a declaração e esqueça. A Receita não tem como punir voce. Guarde os documentos a sete chaves.  Abaixo uma súmula em caso similar que foi a justiça:
"Comprovadaa conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, devendo o valor arbitrado considerar a realidade sócio-econômica das partes, a gravidade da conduta lesiva, e, ainda, o fato desta condenação contar com inarredável caráter pedagógico, já que busca impedir a reincidência na conduta ilícita, destacou a juíza. A indenização deve levar em conta ainda todos os transtornos que o reclamante passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentandofilas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu. Por isso, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais). A empresa apresentou recurso e o reclamante
também, de forma adesiva, e estes ainda serão analisados pelo TRT mineiro."

Dúvida, volte a postar.

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