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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR ANTES MEI AGORA ME

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:04

Boa tarde Fabiano, 
Qual era a atividade do MEI, comércio ou serviço?

Serviço: Rendimentos isento de 32% da receita bruta; e
Comercio: Rendimento isento de 8% da receita bruta.

Ou seja, se o MEI, por exemplo, possuía um CNAE de serviço e faturou em 2018 o montante de 45 Mil, deverá ser lançado na declaração do IRPF do titular da empresa o valor de R$ 14.400,00 (45.000 x 32%) como rendimento isento de tributação.
O restante do valor (R$ 30.600,00) deve ser abatido as contas de consumo do MEI, como água, luz e telefone e lançar a diferença como rendimento tributado. Se haver imposto a pagar, o mesmo deverá ser recolhido.

Na coluna de "bens e direitos" do sistema do IR (código 32) deverá ser informado o CNPJ do MEI com o valor do capital social, que pode ser encontrado no certificado do Micro empreendedor individual.

Se você ainda tiver dúvidas, volte a postar.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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