Vitor Falcão
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
As empresas "sem movimento" que já enviaram o arquivo digital até 15/02/2019 referente a Janeiro/2019, deverão entregar novamente o arquivo "sem movimento" até 15/04/2019 ou 15/05/2019? (referente a competência de Abril/2019) onde marca o inicio da DCTF Web. Minha dúvida é justamente o termo "competência".
Segundo perguntas frequentes da própria receita federal diz assim:
1.3 - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.