Caro Ricardo, a resposta a sua pergunta já tinha sido respondida aqui no forum pelo Saulo Heusi
Se a empresa estava inativa no ano calendario 2007, então era obrigada a enviar a DASN e também a declaração de inatividade.
Isso mesmo. Você deveria ter transmitido duas declarações em 2008.
Postada Sábado, 21 de junho de 2008 às 12:15:00
Lê-se nas orientações publicadas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional no dia 07 do corrente mês e ano, sob o título de "DASN e PGDAS - Orientações adicionais para o correto preenchimento da DASN e adequado uso do PGDAS" cuja integra postei na mesma data na sala Novidades do Simples Nacional que:
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:
- da DSPJ inativa 2008, cujo prazo se encerrou em 31 de março de 2008;
- da DASN "zerada", por se tratar esta de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios e estes não se servem da DSPJ-Inativa, por ser esta uma declaração exclusiva da RFB.
Face ao exposto, se você tiver alguma empresa nesta situação, mude seu entendimento (item 1) e entregue a DASN a tempo.