Tiago Reis
Bronze DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBoa tarde! Se um paguei pensão alimentícia durante o ano de 2018 só até setembro e a partir de outubro fiquei com a guarda do filho, como declarar no IR?Dependente ou Alimentado?
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Tiago Reis
Bronze DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBoa tarde! Se um paguei pensão alimentícia durante o ano de 2018 só até setembro e a partir de outubro fiquei com a guarda do filho, como declarar no IR?Dependente ou Alimentado?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde,
A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.
Filho de pais separados:
- o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
- o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
- o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2018, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
Tiago Reis
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Douglas!
Obrigado pela resposta, mas minha dúvida permanece.
Como declarar o valor pago ao filho alimentado como pensão até setembro e ao mesmo tempo declarar o filho como dependente de outubro até dezembro?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2018 e pagou pensão alimentícia,
somente em relação ao ano-calendário de 2018, exercício de 2019, pode considerar alimentando
como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.
As deduções de Dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, salvo
se houve mudança na relação de dependência (Tabela de Relação de Dependência) durante o
ano. (EM SEU CASO HOUVE MUDANÇA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - INVERSO DO ITEM 1 QUE É LEGAL)
( 131 de 394 - rec federal ) - FICHAS DA DECLARAÇÃO - PAGAMENTOS
conclusão: Apenas no ano que ele retornou. Voce se encaixa no item 'SALVO' se... Pesquise pagtos e doações - pensão - imprima e guarde com a declaração.
Tiago Reis
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Muito obrigado José Bezerra pela sua ajuda.
Me ajudou bastante.
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