Bruno Moretti
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde!
Trabalho há 1 ano e meio na área Fiscal de uma Operadora de Saúde.
Comecei em março 2019 meu curso de Ciências Contábeis, tendo em vista seguir nessa área.
A minha dúvida é com relação a EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS que os HOSPITAIS fazem pelo VALOR FATURADO e não pelo CRÉDITO EFETUADO pela OPERADORA de SAÚDE.
Qual a legalidade fiscal para que o Prestador de Serviços possa emitir a nota no valor faturado, mesmo antes da Operadora fazer auditoria e tenha glosas?
Eu recebo as notas fiscais para regularizar em nosso sistema, de acordo com o valor pago pela empresa.
O Sistema somente aceita caso a nota esteja de acordo com o pagamento ao prestador.
Mas os Hospitais em si, trabalham com a emissão logo após o fechamento do Faturamento.
Gostaria de um auxílio para que eu trabalhe de forma correta quanto ao procedimento.
Fico no aguardo
Atenciosamente,