x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 82

retenção de inss

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 17:22

Boa Tade Claudia, tudo bem?

Se se enquadrar nos tópicos a baixo a empresa contratante deverá fazer a retenção de INSS

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA

A empresa contratante de serviçosprestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de
trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura
ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a
importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação
social e o CNPJ da empresa contratada.

Conceito da cessãode mão de obra

É consideradacessão de mão de obra quando uma empresa se coloca à disposição docontratante, em suas dependências ou nas dependências deterceiros, de trabalhadores que executem serviços contínuos relacionadosou não com a atividade fim da empresa. Isso independe da natureza e da forma de
contratação, inclusive através de trabalho temporário, na forma da Lei nº
6.019/1974. 
Para ficar maisclaro, é preciso distinguir o que se compreende por dependências deterceirosserviços contínuos e colocação àdisposição da empresa contratante. Acompanhe:

Ø Dependências deterceiros são as indicadas pela empresa contratante, desde que não sejam as
suas e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços;

Ø Serviços contínuossão aqueles que precisam, de forma permanente, da contratante, ou que se
repetem por períodos ou de forma sistemática. Eles podem ter ou não relação com
a atividade fim da empresa, bem como sua execução pode ser realizada de maneira
intermitente ou ainda por diferentes profissionais;

Ø Por colocação àdisposição da empresa é a cessão do trabalhador e/ou profissional
eventualmente, mas sempre respeitando os limites do contrato de trabalho.
Ou seja, é quandouma empresa fornece seus serviços para outra empresa, mas o funcionário realiza
continuamente (ou não) suas atividades na empresa contratante. Pode-se citar
como exemplo o zelador de um prédio ou condomínio. Ele é contratado por uma
empresa contratante, mas realiza suas tarefas nas dependências de terceiros, no
caso, da contratante ou não. 

Serviços que se enquadram

Não são todos osserviços que podem ser firmados mediante cessão de mão de obra. Para facilitar
a compreensão, o Decreto nº 3.048, de maio de 1999 estabelece que são serviços
que se encaixam nesta modalidade de contrato:
·        Acabamento,embalagem e acondicionamento de produtos;
·        Cobrança;
·        Coleta ereciclagem de lixo e resíduos;
·        Construção civil;
·        Copa e hotelaria;
·        Corte e ligação deserviços públicos;
·        Digitação epreparação de dados para processamento;
·        Distribuição;
·        Entrega de contase documentos;
·        Ligação e leiturade medidores;
·        Limpeza,conservação e zeladoria;
·        Manutenção deinstalações, de máquinas e de equipamentos;
·        Montagem;
·        Operação demáquinas, equipamentos e veículos;
·        Operação depedágio e de terminais de transporte;
·        Operação detransporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou subconcessão;
·        Portaria, recepçãoe ascensorista;
·        Promoção de vendase eventos;
·        Recepção, triageme movimentação de materiais;
·        Saúde;
·        Secretaria eexpediente;
·        Serviços rurais;
·        Telefonia,inclusive telemarketing.
·        Treinamento eensino;
·        Vigilância esegurança; 

fonte: https://www.contabilidadenobrasil.com.br/retencao-de-inss/

Espero ter ajudado!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.