Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Boa tarde.
Por favor, tenho uma dúvida, deixei de declarar uma despesa com médico na declaração passada 2017-2018, posso declarar essa despesa no exercício corrente 2018-2019?
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Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Boa tarde.
Por favor, tenho uma dúvida, deixei de declarar uma despesa com médico na declaração passada 2017-2018, posso declarar essa despesa no exercício corrente 2018-2019?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Elisandra Ferreira Nunes, boa tarde.
Não, a despesa somente pode ser utilizada em relação a declaração do ano base o qual estiver datado o recibo.
Se colocar esse ano, os cruzamentos de informações irão encontrar o desacordo e sua declaração certamente cairá em malha.
Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Bom dia Yuri.
Obrigado pelo informação.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Elisandra Ferreira Nunes, bom dia.
Disponha colega.
Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Yuri.
Desculpe, eu tenho mais uma dúvida.
Uma pessoa física que recebeu aluguel de pessoa juridica no ano de 2014, mais não declarou isso a receita.
Essa pessoa vai entregar a declaração em atraso agora.
A duvida é, em qual ficha esse recebimento deve ser declarado, Rend. Trib. Receb. de Pessoa Juridica é isso mesmo?
O valor recebido foi alto 174.315,00 imposto retido 24.589,40, esse imposto retido foi pago pelo inquilino, mais está dando um valor a pagar pra receita de 9.066,15 é isso mesmo?
Agradeço desde já a ajuda.
Elisandra
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Elisandra Ferreira Nunes,
Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista SistemasPorque da imposto a pagar de IR se o imposto retido é devido pelo locador e não pelo locatário?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Elisandra Ferreira Nunes,
O valor retido e pago pelo locatário, de R$ 24.589,40 é somente uma "antecipação" que é feita do total do imposto devida pelo LOCADOR.
O valor total de IR que o LOCADOR deveria ter pago em relação ao rendimento recebido, com base na simulação que fiz, seria de R$ 32.896,86.
Dai desse valor retirasse o que já foi retido e somente paga-se a diferença.
Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Entendi Yuri.
Muito obrigado, foi de grande ajuda a sua resposta, agradeço imensamente.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Elisandra Ferreira Nunes,
Disponha colega.
Meyke Fragas dos Reis Medeiros
Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a) Bom dia, tenho uma dúvida em relação aos tributos pagos na compra de um imóvel, o apartamento foi adquirido através de financiamento pela CEF, coloquei todos os dados corretamente e enviei, a declaração não caiu em malha porém ontem eu li que podemos colocar como valor do bem gastos com ITBI e REGISTRO, da mesma forma que lançamos o valor total pago (juros do financiamento) também PODERÍAMOS colocar como valor do bem estes gastos, o interessante seria apenas para numa futura venda ter um menor ganho de capital e assim pagar menos Imposto. Isso realmente procede? Pois assim eu faria uma retificação rápida no valor do ITBI.
OBS: Não tenho a documentação guardada do ITBI mas tenho o valor que foi pago pois foi em cheque administrativo.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia Meyke.
Correto. Faça a retificação para pagar menos ir na venda.
Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Boa tarde Yuri.
Só mais uma dúvida, a quantidade máxima de parcelas de parcelamento do imposto, são apenas 8 vezes?
Grata.
Elisandra.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Meyke Fragas dos Reis Medeiros, boa tarde.
Sim, a informação procede. Todos os gastos envolvendo a aquisição de um imóvel, com registro, escritura e prestações, poderão compor o valor do imóvel na declaração.
Contudo, cabe salientar que, toda informação inserida na declaração de IRPF deve proceder de um documento hábil, para se ter tranquilidade em possíveis futuras contestações da RFB.
Desta maneira, sugiro que localize a guia paga e guarde-a junto com a referida declaração, pois um cheque administrativo não justifica o aumento no valor do bem.
Elisandra Ferreira Nunes ,
Sim.
Elisandra Ferreira Nunes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Boa tarde.
Alguém pode me ajudar por favor?
Fiz uma declaração de imposto de renda, porém essa declaração caiu na malha fina por deixou de declarar FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora preciso fazer a declaração retificadora, mais não sei em qual ficha declarar, alguem pode me dizer?
Segue abaixo o que eu recebi da receita federal:
As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis e de imposto
retido na fonte do titular:
CNPJ/CPF Fonte Pagadora Rendimentos Imposto Retido na Fonte - R$
Tributáveis – R$
16.727.230/0001-97 FUNDO DO REGIME GERAL DE 35.065,91 2.191,70
PREVIDENCIA SOCIAL
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