x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 247

Declaração imposto de renda

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 17:24

Elisandra Ferreira Nunes, boa tarde.

Não, a despesa somente pode ser utilizada em relação a declaração do ano base o qual estiver datado o recibo.

Se colocar esse ano, os cruzamentos de informações irão encontrar o desacordo e sua declaração certamente cairá em malha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
elisandra Ferreira nunes

Elisandra Ferreira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:39

Yuri.
Desculpe, eu tenho mais uma dúvida.
Uma pessoa física que recebeu aluguel de pessoa juridica no ano de 2014, mais não declarou isso a receita.
Essa pessoa vai entregar a declaração em atraso agora.
A duvida é, em qual ficha esse recebimento deve ser declarado, Rend. Trib. Receb. de Pessoa Juridica é isso mesmo?
O valor recebido foi alto 174.315,00 imposto retido 24.589,40, esse imposto retido foi pago pelo inquilino, mais está dando um valor a pagar pra receita de 9.066,15 é isso mesmo?
Agradeço desde já a ajuda.
Elisandra 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:03

Elisandra Ferreira Nunes,

A duvida é, em qual ficha esse recebimento deve ser declarado, Rend. Trib. Receb. de Pessoa Juridica é isso mesmo?
Sim, é isso mesmo.

O valor recebido foi alto 174.315,00 imposto retido 24.589,40, esse imposto retido foi pago pelo inquilino, mais está dando um valor a pagar pra receita de 9.066,15 é isso mesmo?
Olha, para calcular o valor do IR a pagar eu teria que saber todas as informações que contemplam a declaração. Porém, fazendo um cálculo simples, com esses valores que você passou e na modalidade de desconto simplificado, nesta situação mencionada, o IR a pagar ainda seria de R$ 8.307,46.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:08

Elisandra Ferreira Nunes,

O valor retido e pago pelo locatário, de R$ 24.589,40 é somente uma "antecipação" que é feita do total do imposto devida pelo LOCADOR.

O valor total de IR que o LOCADOR deveria ter pago em relação ao rendimento recebido, com base na simulação que fiz, seria de R$ 32.896,86.

Dai desse valor retirasse o que já foi retido e somente paga-se a diferença.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:29

Bom dia, tenho uma dúvida em relação aos tributos pagos na compra de um imóvel, o apartamento foi adquirido através de financiamento pela CEF, coloquei todos os dados corretamente e enviei, a declaração não caiu em malha porém ontem eu li que podemos colocar como valor do bem gastos com ITBI e REGISTRO, da mesma forma que lançamos o valor total pago (juros do financiamento) também PODERÍAMOS colocar como valor do bem estes gastos, o interessante seria apenas para numa futura venda ter um menor ganho de capital e assim pagar menos Imposto. Isso realmente procede? Pois assim eu faria uma retificação rápida no valor do ITBI.

OBS: Não tenho a documentação guardada do ITBI mas tenho o valor que foi pago pois foi em cheque administrativo.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 13:36

Meyke Fragas dos Reis Medeiros, boa tarde.

Sim, a informação procede. Todos os gastos envolvendo a aquisição de um imóvel, com registro, escritura e prestações, poderão compor o valor do imóvel na declaração.

Contudo, cabe salientar que, toda informação inserida na declaração de IRPF deve proceder de um documento hábil, para se ter tranquilidade em possíveis futuras contestações da RFB.

Desta maneira, sugiro que localize a guia paga e guarde-a junto com a referida declaração, pois um cheque administrativo não justifica o aumento no valor do bem.


Elisandra Ferreira Nunes ,

Sim.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
elisandra Ferreira nunes

Elisandra Ferreira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 13:54

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar por favor?
Fiz uma declaração de imposto de renda, porém essa declaração caiu na malha fina por deixou de declarar FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora preciso fazer a declaração retificadora, mais não sei em qual ficha declarar, alguem pode me dizer?

Segue abaixo o que eu recebi da receita federal:

As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis e de imposto
retido na fonte do titular:
CNPJ/CPF                              Fonte Pagadora                               Rendimentos                              Imposto Retido na Fonte - R$                   
                                                                                                          Tributáveis – R$                                
16.727.230/0001-97        FUNDO DO REGIME GERAL DE               35.065,91                                               2.191,70
                                              PREVIDENCIA SOCIAL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.