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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo III e V Simples - Consultoria CNAE 70.20-4-00

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 15:54

Prezados , boa tarde 

Em meus conhecimentos iniciais vi que a legislação esta tratando a questão enquadramento anexo da seguinte forma:
Quando o fator “R”, que representa o resultado da divisão da
massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual
ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei
Complementar 123/2006.
Já quando o fator “R” for inferior a 28%, a tributação será na
forma do Anexo V da da Lei Complementar 123/2006.

Porem uma cliente que possui empresa de consultoria com atividade e CNAE 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, me procurou com a informação que sua contadora atual esta tributando o DAS no anexo III e a empresa não possui fator R , em consulta vi que o correto seria anexo V tendo em vista que a empresa não tem nenhuma outra atividade no cadastro de pessoa jurídica.
Ao se questionada ela apresentou o seguinte esclarecimento:
Você esta no anexo Três pois sua empresa e do simples nacional e é sem fator R , o seu CNAE se enquadra anexo V mais o simples nacional não é utilizado o anexo V pois você não tem fator R 

Caros amigos procede este esclarecimentos ?

Desde já agradeço atenção. 

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:20

Prezada Natalia acho que ele esta equivocada pois a lei não fala em momento algum se não tiver folha recolhe-se no III. Para mim ela recolheria no V. Vide abaixo:

7020-4/00Atividade:   Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
 Situação:   Permitida Enquadramento (2018):   Anexo III / Anexo V De acordo com o fator "r" (descubra no simulador Fator r Simples Nacional COAD) Fator "r":   As atividades sujeitas ao fator ‘R’ são as listadas nos §§ 5º-D, I e M do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, constituídas, em regra geral, por atividades profissionais. Critério para Enquadramento no fator ‘R’:   Quando a divisão do valor da folha de salários pagos pela receita bruta auferida da empresa, nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, for igual ou maior que 28%, será tributada na forma do Anexo III, quando for menor que 28%, será tributada na forma do Anexo V. Clique aqui e simule para descobrir o anexo correto.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:32

Prezado Luciano 

Tudo que li e reli cheguei a esta mesma conclusão , e não consegui compreender o ponto de vista desta profissional , mais como sei que nada sei acreditei  tivesse alguma base legal a qual tal atividade pudesse ser enquadrada ou estivesse entendo em um outro ponto de vista.

Obrigada

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