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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf 0561 - 13°/2009

Rita Reis

Rita Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:29

Bom dia!

Qual é o vencimento do Darf 0561 ref. 13/2009? E qual é a data do período de apuração?
Pois não está passando nenhuma data no sicalc.

Desde já agradeço!


Rita Reis

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:41

Bom dia!


1 - Vencimento do IRRF s/ 13º Salário:
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; neste caso, o vencimento será em 20/01/2010.
Fonte: Lei 11196/2005, Art. 70


2 - Instruções de preenchimento do DARF:
Clique aqui
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/default.htm


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:25

Adalberto, boa tarde.
Eu entendo como fato gerador o pagamento de salário como cita o sitio da RFB clique aqui.
Ou seja, a folha de 01/2011 foi fechada dia 31/01/2011 segunda-feira agora. O periodo de apuração do IRRF 0561 é 31/01/2010.
O pagamento dessa guia será efetuada em 18/02/2011 devido dia 20 ser um dia não útil.
Correto?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:47

Robélio,

Segue abaixo o § único do Art. 38 do RIR/99

Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).

Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

O fato gerador é o pagamento, a entrega dos recursos pela fonte pagadora.

Ou seja, a folha de 01/2011 foi fechada dia 31/01/2011 segunda-feira agora. O periodo de apuração do IRRF 0561 é 31/01/2010.
O pagamento dessa guia será efetuada em 18/02/2011 devido dia 20 ser um dia não útil.
Correto?


Se a folha foi fechada dia 31/01/2011 e o pagamento da folha foi dia 04/02/2010, o fato gerador será a data do pagamento, ou seja, o mês de Fevereiro, e recolhimento no dia 20 do mês seguinte (Março).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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