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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:30

Bom dia.
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se os colegas já tiveram um caso assim. Veio para mim hoje um IRPF com a seguinte situacao:
O casal se separou e houve uma partilha. Teve a audiência e ficou acertado que ao invés de dividir os bens o marido pagaria em dinheiro o valor de R$ 225.000,00 com uma parcela de 50.000,00 e mais 88 x 2.000,00. Ano passado o contador anterior que faleceu lançou tudo como sendo pensao, deduzindo assim do imposto a pagar. Porem caiu na malha. Essa ano tenho as parcelas para declarar. Munha duvida é a seguinte: Onde lanco essas parcelas? Seria na guia pagamentos efetuados e codigo 99 outros com o CPF do benefíciario? Claro que nao deduz nada do imposto haja visto que nao é pensao. Se alguem puder me ajudar a clarear essa minha duvida. agradeco. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 17:18

Marcos:
1 - Retificar a declaração errada.
2 - Ele lança o "direito" adquirido de FULANA, cpf x, referente ......... (o maior de numero de  dados possíveis  para ficar bem claro).
      No histórico cita o valor total, com  entrada e prestações, etc... A cada ano ele lança o que é pago. Veja a simulação abaixo (ex.)
      Não lança NADA em dividas e onus reais.
3 - A esposa lança o crédito "a receber" referente (usa o histórico acima)  de FULANO, cpf x, e o que estiver pendente ela lança em 31 de cada exercício.
ele:     31-12-2016       0
           31-12-2017      50.000 de sinal mais as parcela pagas. (**)
            31-12-2018      lança as informações acima e complementa "tendo pago em 2018 12 parc. de 2.000,00 cada)  (**) soma        saldo em 31-12-2017 e tem o novo valor  de 2018.
 Ela vai dando baixa dos "créditos a receber" em cada ano.

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