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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Débito

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 20:03

Boa noite caros colegas de profissão, venho humilde através desse fato , para verificar qual melhor cenário que existe no fato que estamos tendo entre algumas empresas :  Fato 1 temos empresa A, que tem credenciamento de prestação de serviço para plano de saúde X, ou seja atendemos pacientes desse plano de saúde , com exames médicos.
  Fato 2 : A empresa A , da o direito com contrato de parceria com Empresa B , para empresa B prestar serviço para esse plano de saúde, mas lembrando que o credenciamento é da empresa A, e quando tiver valor para faturar (emissão de NF, tem que sair da Empresa A e não da B).
          Fato : Os diretores não querem bi-tributar pois a Empresa A e B tem o mesmo objeto social, prestação de serviço na área médica.
 A real pergunta é : Existe alguma possibilidade de isso ocorrer? Com nota de débito? ou Nota de Crédito entre as empresas, comprovando todas as despesas? E como seria isso?
 Alguém já passou por situação parecida, caso sim , Qual embasamento legal? E como seria lançamentos nas duas empresas?
 Agradeço desde de já

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