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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 13:49

Uma pessoa recebeu valores consideráveis do exterior, mas não fez o carne do leão.

Ela é tinha obrigatoriedade de declarar o imposto de Renda por conta de outras rendas. 
Agora ela fez o carne do leão e exportou os dados para o programa IRPF, mas não pagou nenhuma DARF do carnê Leão.

Eu sei que se ela fosse pagar as DARF do Carnê Leão, teria que gerar outra DARF com multa de 20% e juros. Mas, minha dúvida é o seguinte:

1° Agora ela só terá que pagar a DARF do IRPF?^Não será necessário pagar as DARF's do Carnê Leão?

2° o programa do IRPF já calcula a multa de 20% e juros do Carnê Leão ? 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:07

Maiara:
ISTO SABEMOS:
Agora ela fez o carne do leão e exportou os dados para o programa IRPF, mas não pagou nenhuma DARF do carnê Leão.
R: exportou, deixou um rastro para o leão.
Eu sei que se ela fosse pagar as DARF do Carnê Leão, teria que gerar outra DARF com multa de 20% e juros.
R: ficando rastro, o leão "pode" seguir a presa.

1° Agora ela só terá que pagar a DARF do IRPF? ^Não será necessário pagar as DARF's do Carnê Leão?
R: se deixou rastro, o risco é dela. Ou paga o Carnê com multa (o leão vai agradecer) e compensa o que for legal ou paga o DARF do IR e o leão "poderá" achar pouco.

2° o programa do IRPF já calcula a multa de 20% e juros do Carnê Leão ? 
R: precisa usar o sistema de calculo da receita chamado SICALC

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