Suellen Vilhalba
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 2
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Suellen Vilhalba
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Sim, pois houve a unificação dos tributos na Receita com o evento do E-social.
Redação Original da IN 1.717/17
Art. 65. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nas Seções VII e VIII deste Capítulo, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. (trecho alterado)
Redação Alterada pela IN 1.810/18
Art. 65. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo. (trecho alterado)
Suellen Vilhalba
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalok, muito obrigada!
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