André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde!
Um MEI, cuja atividade é Prestação de Serviço de Pintura, deseja realizar o seu desenquadramento agora em Maio. Pelo fato de seu faturamento até o final desse ano, ultrapassará o limite do MEI, devido a um serviço para o qual ele foi contrato.
Diante disso, me surgiu uma dúvida, caso ele faça a opção pelo desenquadramento, por opção, no mês de Maio, esse desenquadrado produzirá efeitos em Janeiro de 2020, sendo que ele terá que recolher o DAS do MEI, durante o restante do ano de 2019.
Nesse caso, ele terá uma faturamento até o final de 2019 de R$ 150.000,00, porém já terá feito o desenquadramento do MEI antes até de fechar o contrato de prestação de serviço, e no ano que vem, talvez ele não pegue nenhum serviço cuja a receita se iguale a auferida em 2019. Como fica os tributos? Ele terá que recolher algum valor referente a essa receita no próximo ano, devido ao excedente, mesmo ele estando desenquadrado? Ou não, ele terá essa receita em 2019, recolherá o DAS/MEI normalmente e no ano que vem ele faz o enquadramento na Junta Comercial e recolhe os tributos de acordo com a competência do serviços realizados em 2020?
Grato!