Magna Moura
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoTenho uma empresa que tem saldo de INSS retido masnnao tem funcionários e o socio ja recolhe o teto em outra empresa, posso compensar esse valor no simples Nacional a pagar.
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Magna Moura
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoTenho uma empresa que tem saldo de INSS retido masnnao tem funcionários e o socio ja recolhe o teto em outra empresa, posso compensar esse valor no simples Nacional a pagar.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Magna Moura, bom dia.
Infelizmente não. No Simples Nacional a compensação somente pode ser tributado a tributo, ou seja, IRPJ com IRPJ, CSLL com CSLL, e o processo de compensação é totalmente eletrônico, devendo o valor a ser compensado estar na conta fiscal da empresa no ambiente do PGDAS-D.
O INSS individual não é um tributo recolhido por meio do DAS.
O valor retido deverá ser objetivo de pedido de restituição por meio do programa PER/DCOMP.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Magna. Como vai?
As retenções do INSS não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal. Nesse caso você devera solicitar a restituição do valor retido.
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