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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso compensar o Inss Retido na nota fiscal no simples nacional?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:12

Magna Moura, bom dia.

Infelizmente não. No Simples Nacional a compensação somente pode ser tributado a tributo, ou seja, IRPJ com IRPJ, CSLL com CSLL, e o processo de compensação é totalmente eletrônico, devendo o valor a ser compensado estar na conta fiscal da empresa no ambiente do PGDAS-D.

O INSS individual não é um tributo recolhido por meio do DAS.

O valor retido deverá ser objetivo de pedido de restituição por meio do programa PER/DCOMP.

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