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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e Cofins no regime cumulativo.

Renato Cabral

Renato Cabral

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 08:46

Eu tenho a seguinte dúvida. Em quais casos uma empresa que é optante pelo lucro presumido, ou seja, paga o seu pis e cofins pelo regime cumulativo, apurar créditos dos mesmos para compensar com o seu débito? Já ouvi algumas pessoas comentarem em palestras que uma empresa no lucro presumido pode apurar crédito de pis e cofins em algumas situações. Procurei na legislação, mas não encontrei nada a respeito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 09:30

Bom dia Renato,

Não existem casos em que empresas optantes pelo Lucro Presumido sejam obrigadas a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo.

O que ocorre são situações contrárias a exposta por você, ou seja, empresas optantes pelo Lucro Real - portanto obrigadas a apuração pelo regime não-cumulativo - que devem apurar o PIS e a COFINS pelo regime de não cumulatividade.

É (por exemplo) o caso de empresas cujas receitas são decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas;

de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior;

da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Turismo;

e dezenas de outras exceções.

...

DOUGLAS HENRY

Douglas Henry

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 15:23

Buenas Tardes Colegas !


Como já foi anúnciado, com relação as empresas enquadradas no Lucro Presumido:
Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Assim como muitos eu quero estar preparado quando chegue a minha vez.

Fazendo as configurações no Software, encontrei um campo que faz a seguinte pergunta:

Método de Apropriação de Créditos Comuns
*Apropriação Direta
*Rateio Proporcional (Receita Bruta)


Como vocês entendem esta mensagem, já que, pelo que eu sei no Lucro Presumido não é possível aproveitar CREDITOS ?

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