Bom dia Renato,
Não existem casos em que empresas optantes pelo Lucro Presumido sejam obrigadas a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo.
O que ocorre são situações contrárias a exposta por você, ou seja, empresas optantes pelo Lucro Real - portanto obrigadas a apuração pelo regime não-cumulativo - que devem apurar o PIS e a COFINS pelo regime de não cumulatividade.
É (por exemplo) o caso de empresas cujas receitas são decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas;
de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior;
da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Turismo;
e dezenas de outras exceções.
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