x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 87

Simei - Apuração de Notas Fiscais

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 15:57

Boa tarde Admilson, se ele é do MEI não recolhe imposto do simples, apenas a guia mensal do MEI. Mas sempre cuidar para não ultrapassar R$ 81 mil ao ano e fazer um relatório mensal, como um Fluxo de caixa e anexar as notas e documentos importantes, pra quando entregar a declaração anual SIMEI saber os valores.

Att.,
Emanuela Alves 
ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 16:34

Boa tarde Emanuela Alves, obrigado pelo retorno.

Quanto ao fluxo, entendido.
Resumindo o SIMEI somente recolherá algo nas seguintes condições:
a) Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

b) Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Ou seja, ficando dentro do limite anual de faturamento, nada a recolher além do DAS-PGMEI, correto?

Obrigado,

Admilson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.